Aumento da Carga Tributária - "Sócio sem ser Sócio" - Modificações MEI - Simples Nacional

Por meio da Lei Complementar 155 de 27 de Outubro de 2016, foi alterada a Lei Complementar 123 de 2006. Em um dos anexos do referido diploma alterado, tem carga tributária de 30%.
Veja algumas das principais alterações:
- Considera-se EPP, aquela que aufira receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
- Fraude no Registro do MEI por terceiros, deverá o pedido de baixa ser exclusivamente por meio eletrônico;
- Parcelamento em até 120 meses;
- Receita Bruta do MEI passa a ser R$ 81.000,00 por ano;
- Modificação dos anexos I ao V;
- Artigos entram em vigor em datas diferentes;
- Vide a Lei Complementar na íntegra no site do Planalto ou no Diário Oficial da União.
No início de 2017 já entra em vigor os artigos 61-A até o 61-D, nesses trata sobre a admissão de aporte de outras pessoas, física ou jurídica, sem a necessidade do ingresso no quadro societário.