Simples Nacional - Normatizado o Parcelamento.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.677, de 08 de dezembro de 2016, disciplina sobre o parcelamento previsto na Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016.
Da referida Instrução Normativa, destacamos os seguintes pontos:
- Possibilidade de parcelamento de débitos vencidos até a competência de maio de 2016;
- Podem ser parcelados débitos constituídos ou não;
- Os débitos com exigibilidade suspensa ou não, podem ser parcelados;
- Débitos parcelados anteriormente também podem ser parcelados;
- As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser parceladas;
- As contribuições patronais não podem ser parceladas;
- ICMS e ISS inscrito em dívida ativa do ente não podem ser parcelados;
- Possibilidade de parcelamento em até 120 meses;
- Redução de multas nos parcelamentos.
Veja na integra a Instrução Normativa, clique aqui.
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