REFIS Simples Nacional - PERT-SN. Esclarecimento de dúvidas - Atualizado.

Quais são os débitos parceláveis?
Os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) vencidos até 29 de dezembro de 2017.
Os débitos já parcelados podem entrar no PERT-SN?
Sim, os ativos ou rescindidos.
Existe mais de uma modalidadel?
Sim, são três tipos, aqui denominado modalidade I, modalidade II e modalidade III.
Benefícios da modalidade I?
RFB --> Liquidação integral com redução de 90% de juros, 70% de multa.
PGFN --> Liquidação integral com redução de 90% de juros, 70% de multa e 100% encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Benefícios da modalidade II?
RFB --> Em até 145 parcelas com redução de 80% de juros, 50% de multa.
PGFN --> Em até 145 parcelas com redução de 80% de juros, 50% de multa e 100% encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Benefícios da modalidade III?
RFB --> Em até 175 parcelas com redução de 50% de juros, 25% de multa.
PGFN --> Em até 175 parcelas com redução de 50% de juros, 25% de multa e 100% encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Tem que pagar entrada?
Sim, 5% dos débitos consolidado sem redução, ou seja, as reduções serão aplicadas após o pagamento da entrada.
Terá atualização sobre a parcela?
Sim, será acrescido SELIC do mês anterior ao do pagamento + 1%.
Realizando o parcelamento tem "força" de confissão de dívida?
Sim, de forma irretratável, configurando confissão extrajudicial.
Qual o prazo inicial e final para realizar a solicitação do parcelamento?
RFB --> A partir de 4 de junho até 9 de julho de 2018.
PGFN --> A partir de 02 de maio até até 9 de julho de 2018.
Onde será realizada a adesão?
Mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet.
Qual o valor da parcela mínima?
RFB --> R$ 300,00 para PJ do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEI.
PGFN --> R$ 300,00.
Quando vence a primeira parcela?
RFB --> Até o último dia útil de junho, caso a adesão seja realizada em junho, até 09 de julho, caso seja realizada a adesão em julho.
PGFN --> Último dia útil de cada mês.
Recomendamos a utilização de planilhas, tal como essa abaixo, para melhor análise da modalidade a ser adotada.


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